CONVÊNIO ICMS 44, DE 16-5-2018 (DO-U DE 17-5-2018) - Retiicação no DO-U de 30-5-2018 -
CRÉDITO PRESUMIDO – Energia Elétrica
Alterada regra relativa ao crédito presumido para empresas de energia elétrica Este Ato dispõe sobre a inclusão do Estado do Amapá à regra prevista no Convênio ICMS 102, de 7-8-2013, relativa a fixação de percentual do crédito presumido da energia elétrica, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.