DESPACHO 28 CONFAZ, DE 22-2-2018 (DO-U DE 23-2-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Pernambuco adia mais uma vez a aplicação da ST para bebidas quentes Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-7-2018, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 24-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.