CONVÊNIO ICMS 12, DE 20-2-2018 (DO-U DE 22-2-2018)
VEÍCULOS – Faturamento Direto ao Consumidor
Confaz dispõe sobre as operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor Fica alterado o Convênio ICMS 51, de 15-9-2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, ficando convalidada a aplicação das novas alíquotas do IPI, no período de 1-1-2018 até a data da ratificação deste Convênio.