Alterado Ato que autoriza a concessão de redução da base do ICMS em operações com veículos novos Fica alterado o Convênio ICMS 5, de 16-1-2018, que dispõe sobre a possibilidade do Estado do Rio de Janeiro conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de forma que resulte na aplicação de carga tributária nunca inferior a 12%.