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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2017

LEI 7.806, DE 12-12-2017
(DO-RJ DE 13-12-2017)

VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Controle de vetores e Pragas Urbanas

Aprovadas diretrizes  para o funcionamento de prestadores de serviço de controle de vetores e pragas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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