Estado dispõe sobre o parcelamento de débitos Foi introduzida modificação no Decreto 4.971, de 20-12-2012, que ratificou e incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS.