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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2017

LEI 6.248, DE 19-9-2017
(DCM-RJ DE 20-9-2017)

HOSPITAL E CLÍNICA – Estacionamento – Município do Rio de Janeiro

Promulgada Lei que proíbe a cobrança pela utilização de estacionamento em hospitais
Este Ato dispõe sobre a proibição de cobrança de valores para utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas médicas, públicas ou privadas, ainda que por serviço terceirizado.






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