Na hipótese do empregado deixar de exercer função de confiança, voltando ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, em razão de uma alteração unilateral determinada pelo empregador, com ou sem justo motivo, não será assegurado ao mesmo o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não incorporará, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.