A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT.
Vale lembrar que a CLT considera como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Na contratação do autônomo fica proibida a celebração de cláusula de exclusividade.