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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

AUTÔNOMO

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT.

Vale lembrar que a CLT considera como empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
 
Na contratação do autônomo fica proibida a celebração de cláusula de exclusividade.
 






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