SÓCIO RETIRANTE (Responsabilidade Solidária e Subsidiária)
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: a) a empresa devedora; b) os sócios atuais; e c) os sócios retirantes.