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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SÓCIO RETIRANTE
(Responsabilidade Solidária e Subsidiária)


O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
a) a empresa devedora;
b) os sócios atuais; e
c) os sócios retirantes.






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