Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

REGIME DE TEMPO PARCIAL

É considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

Ressaltamos que o dispositivo que determinava que os empregados sob o regime de tempo parcial não podiam prestar horas extras foi revogado.

Sendo assim, as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. 






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva