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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

Não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
a) práticas religiosas;
b) descanso; lazer;
c) estudo; alimentação;
d) atividades de relacionamento social;
e) higiene pessoal; e






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