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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

REGISTRO DE EMPREGADO
(MULTA)
Ver Medida Provisória 905, de 11-11-2019

O empregador que mantiver empregado não registrado fica sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Esta infração constitui exceção ao critério da dupla visita.

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado não registrado.







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