O empregador que mantiver empregado não registrado fica sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Esta infração constitui exceção ao critério da dupla visita.
Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado não registrado.