CONVÊNIO ICMS 50, DE 25-4-2017 (DO-U DE 26-4-2017)
ISENÇÃO - Veículos para Deficiente Físico
Alteradas normas da isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 281ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte, convênio: