CONVÊNIO ICMS 14, DE 23-2-2017 (DO-U DE 24-2-2017)
VEÍCULOS – Faturamento Direto ao Consumidor
Confaz dispõe sobre as operações com veículos efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 274ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de fevereiro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte