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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 37.446, DE 28-6-2016
(DO-DF DE 29-6-2016)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29-12-2016.







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