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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.283, DE 25-5-2016
(DO-RJ DE 30-5-2016)
ESTACIONAMENTO – Sistema de Monitoramento

Pontos de parada de caminhões deverão instalar sistema de monitoramento com câmeras de vídeo
Estações rodoviárias, pontos de parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas, refeitórios das empresas ou de terceiros e pontos de combustíveis situados nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro, que funcionem como pontos de parada de caminhões, deverão instalar sistema de monitoramento, por câmeras de vídeo.






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