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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2016

CONVÊNIO ICMS 44, DE 19-5-2016
(DO-U DE 24-5-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Rondônia poderá instituir programa de recuperação de débitos tributários do ICMS
Este Ato autoriza a concessão de dispensa ou redução de multas e juros relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, bem como de parcelamento para o respectivo pagamento.







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