CONVÊNIO ICMS 44, DE 19-5-2016 (DO-U DE 24-5-2016)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Rondônia poderá instituir programa de recuperação de débitos tributários do ICMS Este Ato autoriza a concessão de dispensa ou redução de multas e juros relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2014, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, bem como de parcelamento para o respectivo pagamento.