PROTOCOLO ICMS 43, DE 12-6-2015 (DO-U DE 15-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
RJ adere ao regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção Fica alterado o Protocolo ICMS 26/2010 que dispõe sobre a aplicação do regime entre os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.