CONVÊNIO ICMS 21, DE 22-4-2015 (DO-U DE 27-4-2015)
ISENÇÃO - Produto Hortifrutigranjeiro
Estabelecidas normas relativas a isenção do ICMS nas operações com produtos hortifrutigranjeiros
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte