CONVÊNIO ICMS 142, DE 17-12-2014 (DO-U DE 18-12-2014)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Acre é autorizado a prorrogar o prazo para dispensa de juros e multas de débitos fiscais Fica alterado o Convênio ICMS 144/2012 que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. As disposições previstas neste Ato vigoram na data da publicação de sua ratificação nacional.