Rondônia é excluído do Convênio que reduz o ICMS e xampus desodorantes corporais
Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza a redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas de xampus e desodorantes corporais, com vigência na data da sua ratificação nacional.