CONVENIO ICMS 118, DE 5-12-2014
(DOU DE 10-12-2014)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Isenção
Rondônia é autorizado a dispensar o diferencial de alíquotas do ICMS para empresas relacionadas
Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o diferencial de alíquotas do ICMS para empresas especificadas, com vigência na data da sua ratificação nacional.