INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.502 RFB, DE 29-10-2014 (DO-U DE 30-10-2014)
IMPOSTO – Base de Cálculo
IN que regula o regime fiscal adotado nas operações em mercados de liquidação futura é alterada Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 633 SRF, de 22-3-2006, para estender o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.