CONVÊNIO ICMS 108, DE 21-10-2014 (DO-U DE 23-10-2014)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – Isenção
Autorizada a concessão de isenção do diferencial de alíquota do ICMS para companhias de águas e esgotos Esta alteração do Convênio ICMS 83, de 8-9-2011, dispõe sobre a dispensa de recolhimento do diferencial de alíquotas para as aquisições interestaduais de bens e mercadorias, exceto energia elétrica, realizadas pelas companhias dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte.