CONVÊNIO ICMS 106, DE 21-10-2014 (DO-U DE 23-10-2014)
ISENÇÃO – Concessão
SP poderá conceder isenção do ICMS para mercadorias comercializadas na Feira Escandinava A isenção se aplicará nas importações das mercadorias a serem comercializadas e nas vendas realizadas na Feira, que ocorrerá uma vez por ano com um período máximo de 2 dias.