DECRETO 15.352, DE 8-8-2014 (DO-BA DE 9 E 10-8-2014)
SELO FISCAL - Água Mineral
Estado disciplina a utilização de selo fiscal em vasilhames de água Este Decreto obriga o uso de selo fiscal no lacre do vasilhame de 20 litros que contenha água mineral natural ou adicionada de sais, envasado a partir de 1-10-2014, para comercialização neste Estado.