CONVÊNIO ICMS 68, DE 18-7-2014 (DO-U DE 21-7-2014)
BASE DE CALCULO – Exclusão
Estados são autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS Este Ato inclui os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Norte, nas disposições previstas no Convênio ICMS 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.