PROTOCOLO ICMS 28, DE 27-6-2014 (DO-U DE 30-6-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza
ES e SP estabelecem a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com material de limpeza Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, destinadas ao Estado do Espírito Santo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes.