RESOLUÇÃO 1.461 CFC, DE 12-2-2014 (DO-U DE 17-2-2014)
CONTABILIDADE – Exercício da Profissão
Alterada norma sobre exame de suficiência para obtenção do registro de contabilista A Resolução 1.461 CFC, mediante alteração da Resolução 1.373 CFC, de 8-12-2011, deixa de exigir o exame de suficiência do contabilista que solicitar o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, bem como dos formandos em contabilidade que concluíram o curso até 14-6-2010, data de publicação da Lei 12.249, de 11-6-2010.