INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ/DGRM, DE 30-1-2014 (DO-SALVADOR DE 31-1-2014)
IPTU - Impugnação - Município do Salvador
Fazenda estabelece os procedimentos para impugnação do lançamento do IPTU e da TRSD A impugnação, em razão de incorreções cadastrais por iniciativa do sujeito passivo, poderá ser realizada por intermédio da Internet, desde que não resulte em redução superior a 30% do tributo devido, ou no Setor de Atendimento ao Contribuinte da SEFAZ.