Débitos do ITCMD poderão ser parcelados Esta alteração da Lei 8.927, de 28-12-88, possibilita que os débitos declarados relativos ao ITCMD sejam pagos em até 20 parcelas, nas condições especificadas, conforme instrução da Secretaria da Fazenda, bem como estabelece que os critérios para atualização monetária e de cobrança de juros de mora sejam os previstos na legislação tributária do ICMS.