CONVÊNIO ICMS 94, DE 26-7-2013 (DO-U DE 31-7-2013)
ISENÇÃO – Farinha de Mandioca
Sergipe é autorizado a conceder isenção do ICMS para operações internas com farinha de mandioca
O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO: