RESOLUÇÃO 1.446 CFC, DE 26-7-2013 (DO-U DE 31-7-2013)
CONTABILIDADE – Exercício da Profissão
Alterada norma que regula o Exame de Suficiência para profissionais da contabilidade De acordo com esta Resolução, que altera a Resolução 1.373 CFC, de 8-12-2011, os técnicos em contabilidade aprovados no exame de suficiência poderão requerer o registro profissional no Conselho Regional Contabilidade até 1-6-2015, conforme prevê o § 2º do artigo 12 do Decreto-Lei 9.295/46, alterado pela Lei 12.249/2010.