CONVÊNIO ICMS 96, DE 26 -7- 2013
(DO-U DE 31-7-2013)
IMPORTAÇÃO – Isenção
Autoriza o Paraná a conceder isenção de ICMS em importações destinadas a empresa de radiodifusão
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO: