RS é autorizado a não exigir o ICMS de operações com as bebidas alimentares
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, e 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO: Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir: