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Informativo 32 - Página 335 - Ano 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA 5 COSIT, DE 2-7-2013
(DO-U DE 11-7-2013)

SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLIDADE – Antecipação do Imposto
   Coordenação esclarece sobre a base de cálculo do IRF recolhido por agência de propaganda

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:






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