PORTARIA INTERMINISTERIAL 1
(DO-U 9-12-2015)
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E DO TRABALHO
SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento

Altera a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e o art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:

Art. 1º - A redação do art. 4º da Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º - O recolhimento das contribuições previstas nos incisos I, II, e III do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015, incidentes sobre a gratificação natalina a que se referem a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Co...


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