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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.415, DE 12-6-2019
(DO-RJ DE 13-6-2019)

TRANSPORTE - Reserva de Assento

RJ determina que todos os assentos dos transportes coletivos intermunicipais sejam preferenciais
Por meio deste Ato fica determinado que todos os assentos serão destinados preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.
As empresas são obrigadas a colocarem um aviso com os seguintes dizeres:





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