VOCÊ SABIA?
PESSOAS
JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Empresas Tributadas pelo Lucro Arbitrado
Desde 1-1-97,
as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado não
podem mais deduzir do Imposto de Renda apurado qualquer valor a título
de incentivo fiscal.
(Lei 9.430, de 27-12-96 – artigo 88, inciso XXIV – Informativo 53/96;
Lei 9.532, de 10-12-97 – artigo 10 – Informativo 50/97.)