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Informativo 12 - Página 111 - Ano 1998

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VOCÊ SABIA?

PESSOAS JURÍDICAS
INCENTIVO FISCAL
Empresas Tributadas pelo Lucro Arbitrado

Desde 1-1-97, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado não podem mais deduzir do Imposto de Renda apurado qualquer valor a título de incentivo fiscal.
(Lei 9.430, de 27-12-96 – artigo 88, inciso XXIV – Informativo 53/96; Lei 9.532, de 10-12-97 – artigo 10 – Informativo 50/97.)







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